A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal crucial que todos os microempreendedores individuais (MEIs) devem cumprir anualmente. Este artigo aborda todos os aspectos fundamentais da DASN-SIMEI, incluindo o que é, quem deve entregá-la, como preencher e enviar, e as consequências de não cumprir esta obrigação.
O Que Você Vai Aprender
Sumário
- O Que Você Vai Aprender
- O Que é DASN-SIMEI
- O Que é Necessário Ter em Mãos para Enviar
- Como Corrigir a DASN-SIMEI Transmitida
- Quem Precisa Entregar
- Cuidados Importantes
- Como Consultar e Reimprimir a DASN-SIMEI Transmitida
- O Que é Faturamento
- Como Enviar
- O Que é e Como Fazer a DASN-SIMEI de Baixa
- O Que é e Como Preencher o Relatório de Receitas Brutas
- O Que Fazer Caso Ultrapasse o Limite de Faturamento Anual ou o Limite de Faturamento Proporcional
- Quais São as Consequências por Não Enviar
- Conclusão
- O que é DASN-SIMEI
- O que é necessário ter em mãos para enviar
- Como corrigir a DASN-SIMEI transmitida
- Quem precisa entregar
- Cuidados importantes
- Como consultar e reimprimir a DASN-SIMEI transmitida
- O que é faturamento
- Como enviar
- O que é e como fazer a DASN-SIMEI de baixa
- O que é e como preencher o Relatório de Receitas Brutas
- O que fazer caso ultrapasse o limite de faturamento anual ou o limite de faturamento proporcional
- Quais são as consequências por não enviar
O Que é DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é uma declaração obrigatória que o MEI deve enviar anualmente à Receita Federal, reportando o faturamento bruto do ano anterior. Esta declaração é essencial para manter a regularidade fiscal do negócio e garantir o direito aos benefícios previdenciários.
O Que é Necessário Ter em Mãos para Enviar
Para preencher e enviar a DASN-SIMEI, é necessário ter em mãos:
- CNPJ do MEI: Identificação da empresa.
- Receitas Brutas: Relatório de todas as receitas obtidas no ano anterior, divididas entre comércio/indústria e serviços.
- Informações de Funcionários: Se o MEI teve empregados durante o ano, é preciso informar os dados referentes a eles.
- Documentos Pessoais: CPF e título de eleitor do titular.
Como Corrigir a DASN-SIMEI Transmitida
Se houver erro na declaração enviada, é possível corrigir através da retificação. Para isso, o MEI deve acessar o portal do Simples Nacional, selecionar a opção de retificação e preencher as informações corretas. A retificação deve ser feita o quanto antes para evitar problemas com a Receita Federal.
Quem Precisa Entregar
Todos os MEIs devem entregar a DASN-SIMEI, independentemente do faturamento ou atividade exercida. Mesmo que não tenha havido movimentação financeira no ano anterior, a declaração deve ser enviada informando a ausência de receitas.
Cuidados Importantes
- Prazo de Envio: A DASN-SIMEI deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano subsequente ao exercício fiscal.
- Precisão das Informações: As informações devem ser precisas e completas para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
- Arquivamento de Documentos: Guarde todos os documentos e comprovantes que embasam a declaração por pelo menos cinco anos.
Como Consultar e Reimprimir a DASN-SIMEI Transmitida
Após o envio, é possível consultar e reimprimir a DASN-SIMEI a qualquer momento. Basta acessar o portal do Simples Nacional, entrar com o CNPJ e senha, e selecionar a opção para consulta e impressão da declaração.
O Que é Faturamento
O faturamento é a soma de todas as receitas obtidas pela empresa em um determinado período. Para o MEI, é crucial manter um controle rigoroso das receitas brutas, dividindo-as conforme a atividade (comércio, indústria ou serviços) para facilitar o preenchimento da DASN-SIMEI.
Como Enviar
O envio da DASN-SIMEI é feito exclusivamente pela internet. Siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: Portal do Simples Nacional
- Selecione “DASN-SIMEI”: Clique na opção “DASN-SIMEI” no menu do portal.
- Preencha as Informações: Insira o CNPJ, informe as receitas brutas e outras informações solicitadas.
- Envie a Declaração: Após conferir os dados, envie a declaração e guarde o recibo.
O Que é e Como Fazer a DASN-SIMEI de Baixa
A DASN-SIMEI de baixa deve ser feita quando o MEI decide encerrar suas atividades. O processo é similar ao da declaração anual, porém, é necessário informar a data de encerramento das atividades. O envio deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
O Que é e Como Preencher o Relatório de Receitas Brutas
O Relatório de Receitas Brutas é um documento que auxilia o MEI a manter o controle mensal das receitas. Para preenchê-lo:
- Divida por Mês: Anote as receitas brutas obtidas em cada mês.
- Classifique por Atividade: Separe as receitas de comércio/indústria das de serviços.
- Totalize ao Final do Ano: Some todas as receitas ao final do ano para obter o valor a ser declarado na DASN-SIMEI.
O Que Fazer Caso Ultrapasse o Limite de Faturamento Anual ou o Limite de Faturamento Proporcional
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Se o MEI ultrapassar este limite:
- Regularização: É necessário solicitar o desenquadramento do SIMEI e optar pelo Simples Nacional.
- Recolhimento de Impostos: O MEI passará a recolher os impostos conforme o regime do Simples Nacional, com alíquotas específicas para sua faixa de faturamento.
Quais São as Consequências por Não Enviar
Não enviar a DASN-SIMEI dentro do prazo pode acarretar diversas consequências, tais como:
- Multa: Aplicação de multa pela Receita Federal.
- Irregularidade Fiscal: O MEI ficará irregular junto à Receita, podendo ter problemas para emitir notas fiscais e acessar benefícios previdenciários.
- Impedimento de Emissão de Certidões Negativas: Impedimento na emissão de certidões necessárias para participar de licitações ou obter crédito.
Conclusão
A DASN-SIMEI é uma obrigação fundamental para o MEI, garantindo a regularidade fiscal e acesso a benefícios. É essencial estar atento aos prazos, preencher corretamente a declaração e guardar todos os documentos necessários. Cumprir essas obrigações evita problemas com a Receita Federal e mantém o negócio em conformidade com a legislação tributária.
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